| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Municipalização de Escolas de Ensino Fundamental do Estado e dá outras providências. |
| native_id | 219 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.084 Dispõe sobre Municipalização de Escolas de Ensino Fundamental do Estado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar a Escola Comendador Antônio Florêncio Nogueira e a Escola Estadual do Anil (rural). Art. 2º Para a consecução do objeto do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a realizar as negociações com o Governo do Estado de Minas Gerais com o intuito de se obter a transferência, para o Município, dos bens móveis que compõem a referida Escola. Art. 3º Fica autorizado ainda a receber, por adjunção, sem ônus para o Poder Executivo autorizado a firmar com o Estado, acordos, convênios, contratos e quaisquer outros documentos necessários à sua consecução. Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 05 de dezembro de 1997. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal