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norma nº 1084/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1084 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaDispõe sobre Municipalização de Escolas de Ensino Fundamental do Estado e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.084 
Dispõe sobre Municipalização de Escolas de Ensino 
Fundamental do Estado e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar a Escola Comendador Antônio 
Florêncio Nogueira e a Escola Estadual do Anil (rural). 
 Art. 2º Para a consecução do objeto do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a realizar as 
negociações com o Governo do Estado de Minas Gerais com o intuito de se obter a transferência, 
para o Município, dos bens móveis que compõem a referida Escola. 
 Art. 3º Fica autorizado ainda a receber, por adjunção, sem ônus para o Poder Executivo 
autorizado a firmar com o Estado, acordos, convênios, contratos e quaisquer outros documentos 
necessários à sua consecução. 
 Art. 5º Revogam-se às disposições em contrário. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 05 de dezembro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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