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norma nº 863/1988

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 1988
Date 1988-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação às dotações do presente orçamento.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 863 
Autoriza o Poder Executivo aumentar a 
suplementação às dotações do presente orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 100% (cem por cento) às dotações do orçamento vigente além do percentual já autorizado 
pela Lei nº. 0835, de 01 de dezembro de 1987 (Lei Orçamentária), nos moldes do art. 43, da Lei 
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se como recursos para as citadas 
suplementações, o excesso de arrecadação verificando no exercício. 
 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua 
publicação. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 12 de setembro de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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