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← Careaçu (MG)

norma nº 1085/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaAumenta cargos em comissão.
native_id220

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.085 
Aumenta Cargos em Comissão. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica criado mais 04 (quatro) vagas de Chefe de Serviços, constantes do quadro em 
comissão, da Lei nº. 1.072 de 30 de maio de 1.997. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 05 de dezembro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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