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norma nº 1087/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1087 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaDispõe sobre comemorações natalinas dos funcionários municipais, inclusive aos inativos, e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.087 
Dispõe sobre Comemorações Natalinas dos 
Funcionários Municipais, inclusive aos inativos, e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com as 
comemorações natalinas dos funcionários municipais, inclusive aos inativos, no corrente ano de 
1.997, podendo dispender para esta finalidade até o valor limite de R$1.900,00 (hum mil e 
novecentos reais). 
 Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, e abertura de crédito adicional, 
especial, necessário, de até R$1.900,00, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou 
totalmente dotação do orçamento vigente e ou modificar a receita estimada para o exercício, sem 
quebra do equilíbrio orçamentário, preconizado pelo parágrafo 3º, do artigo 157 da Constituição do 
Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar-se, como os constantes dos itens do parágrafo 1º, do 
artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional, especial, 
autorizado, segundo disposições do artigo 46 da mencionada Lei nº. 4.320, de 17 de março de 
1.964. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 09 de dezembro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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