br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1088/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 1998.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.088 
 
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município 
para o Exercício de 1.998. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Esta Lei estima e fixa a despesa do Município para o exercício de 1.998 em 
R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: 
 § 1º Descriminação da Receita 
Receitas da Administração Direta 2.500.000,00
Receitas Correntes 1.980.000,00
Receita Tributária 170.000,00
Receita de Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 10.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 2.000,00
Receita de Serviços 1.000,00
Transferências Correntes 1.725.000,00
Outras Receitas Correntes 72.000,00
Receitas de Capital 520.000,00
Operações de Crédito 100.000,00
Alienação de Bens 8.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 412.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
 § 2º Discriminação da Despesa por Funções, deduzidas as Transferências Intra￾Governamentais. 
Funções de Governo Adm. Direta Transferências Adm. Indireta 
01 – Legislativa 150.000,00 150.000,00 150.000,00
02 – Judiciária 7.000,00 0,00 0,00
03 – Administração e Planejamento 322.000,00 0,00 0,00
04 – Agricultura 124.000,00 0,00 0,00
05 – Comunicações 41.000,00 0,00 0,00
06 – Defesa Nacional e Segurança Pub. 18.000,00 0,00 0,00
07 – Desenvolvimento Nacional 10.000,00 0,00 0,00
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
08 – Educação e Cultura 870.000,00 0,00 0,00
09 – Energia e Recursos Minerais 0,00 0,00 0,00
10 – Habitação e Urbanismo 190.000,00 0,00 0,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00
12 – Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00
13 – Saúde e Saneamento 250.000,00 0,00 0,00
14 – Trabalho 0,00 0,00 0,00
15 – Assistência e Previdência 149.000,00 0,00 0,00
16 – Transportes 219.000,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 150.000,00 0,00 0,00
Total 2.500.000,00 150.000,00 150.000,00
Total Geral das Despesas 2.500.000,00
 § 3º Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias, deduzidas as 
transferências intragovernamentais: 
Administração Direta 2.350.000,00
01 – Poder Legislativo 0,00
 01 Câmara Municipal 0,00
02 – Poder Executivo 2.200.000,00
 01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura 171.000,00
 02 Procuradoria Municipal 7.000,00
 03 Secretaria de Administração 210.000,00
 04 Secretaria Ind/Com/Agropecuária 92.000,00
 05 Sec. Educ/Cult/Esp/Lazer/Turismo 870.000,00
 06 Secretaria Saúde e Promoção Social 389.000,00
 07 Sec. Obras Viação Serv. Urbanos 461.0000,00
 99 Reserva de Contingência 0,00
Reserva de Contingência 150.000,00
Administração Indireta 150.000,00
Câmara Municipal 150.000,00
Total Geral das Despesas 2.500.000,00
 Art. 2º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta autorizados a: 
 a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por 
cento) da receita líquida nos termos da Resolução Federal 11/94; 
 b) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do presente 
Orçamento Programa, de acordo com as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320.
 c) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para abertura 
de créditos adicionais. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia a data de sua 
publicação 1º de janeiro. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de dezembro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →