| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual para o quadriênio 1998/1999/2000/2001. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.089 Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio, 1998/1999/2000/2001. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Careaçu para Quadriênio: 1998/1999/2000/2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo I – Diretrizes b) Anexo II – Objetivos c) Anexo III – Metas da Administração Parágrafo único. Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1.997. Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios 1998/1999/2000/2001 estimados a preço 1997 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1.998. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de dezembro de 1997. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal