br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1089/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaAprova o Plano Plurianual para o quadriênio 1998/1999/2000/2001.
native_id224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.089 
Aprova o Plano Plurianual para o Quadriênio, 
1998/1999/2000/2001. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Careaçu para Quadriênio: 
1998/1999/2000/2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, objetivos e 
Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as 
atividades relativas aos programas de duração continuada. 
 Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
 
 a) Anexo I – Diretrizes 
 
 b) Anexo II – Objetivos 
 
 c) Anexo III – Metas da Administração 
Parágrafo único. Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a 
preços de 1.997. 
 Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de 
alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios 1998/1999/2000/2001 estimados 
a preço 1997 serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, 
correspondentes. 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1.998.
 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de dezembro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →