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← Careaçu (MG)

norma nº 1091/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1091 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAutoriza devolução de verba de subvenção social.
native_id226

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.091 
Autoriza devolução de Verba de Subvenção Social. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a devolver para o Ministério do Bem-Estar 
Social, a quantia de R$268,55 (duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) 
referente à subvenção social. 
 Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo utilizará a dotação 
orçamentária nº. 02.01.03.07.020.2003.3132.000.00. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir desta data. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de dezembro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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