| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | Autoriza devolução de verba de subvenção social. |
| native_id | 226 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.091 Autoriza devolução de Verba de Subvenção Social. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a devolver para o Ministério do Bem-Estar Social, a quantia de R$268,55 (duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos) referente à subvenção social. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo utilizará a dotação orçamentária nº. 02.01.03.07.020.2003.3132.000.00. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir desta data. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de dezembro de 1997. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal