| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 719, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a Legislação Tributária Municipal. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.093 Altera a Lei nº. 719, de 20 de Dezembro de 1.983, que dispõe sobre a Legislação Tributária Municipal. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 719, de 20 de dezembro de 1.983. Art. 2º A Tabela do Grupo A, previsto no Art. 28 da Lei nº. 719 de 20 de dezembro de 1.983, passa ter a redação do Anexo I, desta lei. Art. 3º A Tabela fixada no art. 34, da Lei nº. 719 de 20 de dezembro de 1.983, passa ter a redação do Anexo II, desta Lei. Art. 4º A Unidade Fiscal Municipal (UFM). Fixada pelo Art. 113, da Lei nº. 719 de 20 de dezembro de 1.983, passa a vigorar com o valor de 27,45 UFIR (vinte e sete inteiros e quarenta e cinco centésimos), a partir de 1º de Janeiro de 1.988. Art. 5º Mantêm-se inalteradas as demais disposições das Leis 719/1.983 e da Lei nº. 1.069/1.997. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.988. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1997. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais ANEXO I “ISSQN” & SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL 39 – Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Pela prestação de serviços de: Fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques de qualquer espécie e causa, sustação de pagamentos de cheques, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas a terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, recebimento de tributos diversos, fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos de extratos de contas, emissão de carnê,, neste caso não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com partes de correio, telegramas, telex, fax e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços:..............3% ANEXO II TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO I – Indústria (UFM) por ano Com até 50 m2 ou fração 2,2 UFM De 51 m2 até 100 m2 3,8 UFM De 101 m2 até 150 m2 4,2 UFM De 151 m2 até 200 m2 4,8 UFM De 201 m2 até 250 m2 5,2 UFM De 250 m2 até 300 m2 5,8 UFM De 301 m2 até 500 m2 6,2 UFM Acima de 500 m2 6,8UFM II – Comércio (UFM) por ano Com até 50 m2 ou fração 1,5 UFM De 51 m2 até 100 m2 2,0 UFM De 101 m2 até 150 m2 2,2 UFM De 151 m2 até 200 m2 2,8 UFM De 201 m2 até 250 m2 3,2 UFM De 250 m2 até 300 m2 3,8 UFM De 301 m2 até 500 m2 4,2 UFM Acima de 500 m2 4,8UFM Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (UFM) por ano Com até 50 m2 ou fração 1,0 UFM De 51 m2 até 100 m2 1,2 UFM De 101 m2 até 150 m2 1,8 UFM De 151 m2 até 200 m2 2,2 UFM De 201 m2 até 250 m2 2,8 UFM De 250 m2 até 300 m2 3,2 UFM De 301 m2 até 500 m2 3,8 UFM Acima de 500 m2 4,2UFM