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norma nº 1093/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 1997
Date 1997-12-29
EmentaAltera a Lei nº 719, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre a Legislação Tributária Municipal.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.093 
Altera a Lei nº. 719, de 20 de Dezembro de 1.983, 
que dispõe sobre a Legislação Tributária 
Municipal. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Dá nova redação a dispositivos da Lei nº. 719, de 20 de dezembro de 1.983. 
 Art. 2º A Tabela do Grupo A, previsto no Art. 28 da Lei nº. 719 de 20 de dezembro de 
1.983, passa ter a redação do Anexo I, desta lei. 
 Art. 3º A Tabela fixada no art. 34, da Lei nº. 719 de 20 de dezembro de 1.983, passa ter a 
redação do Anexo II, desta Lei. 
 Art. 4º A Unidade Fiscal Municipal (UFM). Fixada pelo Art. 113, da Lei nº. 719 de 20 de 
dezembro de 1.983, passa a vigorar com o valor de 27,45 UFIR (vinte e sete inteiros e quarenta e 
cinco centésimos), a partir de 1º de Janeiro de 1.988. 
 Art. 5º Mantêm-se inalteradas as demais disposições das Leis 719/1.983 e da Lei nº. 
1.069/1.997. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 1.988. 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de dezembro de 1997. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
ANEXO I 
“ISSQN” 
& SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL 
 39 – Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 
 Pela prestação de serviços de: Fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques 
administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques de qualquer espécie e causa, 
sustação de pagamentos de cheques, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas a 
terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do 
estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, recebimento de tributos diversos, 
fornecimento de segunda via de avisos de lançamentos de extratos de contas, emissão de carnê,, 
neste caso não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com partes de 
correio, telegramas, telex, fax e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços:..............3% 
ANEXO II 
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
 I – Indústria 
 (UFM) por ano 
Com até 50 m2
 ou fração 2,2 UFM 
De 51 m2
 até 100 m2
 3,8 UFM 
De 101 m2
 até 150 m2
 4,2 UFM 
De 151 m2
 até 200 m2
 4,8 UFM 
De 201 m2
 até 250 m2
 5,2 UFM 
De 250 m2
 até 300 m2
 5,8 UFM 
De 301 m2
 até 500 m2
 6,2 UFM 
Acima de 500 m2
 6,8UFM 
 II – Comércio 
 (UFM) por ano 
Com até 50 m2
 ou fração 1,5 UFM 
De 51 m2
 até 100 m2
 2,0 UFM 
De 101 m2
 até 150 m2
 2,2 UFM 
De 151 m2
 até 200 m2
 2,8 UFM 
De 201 m2
 até 250 m2
 3,2 UFM 
De 250 m2
 até 300 m2
 3,8 UFM 
De 301 m2
 até 500 m2
 4,2 UFM 
Acima de 500 m2
 4,8UFM 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
 (UFM) por ano 
Com até 50 m2
 ou fração 1,0 UFM 
De 51 m2
 até 100 m2
 1,2 UFM 
De 101 m2
 até 150 m2
 1,8 UFM 
De 151 m2
 até 200 m2
 2,2 UFM 
De 201 m2
 até 250 m2
 2,8 UFM 
De 250 m2
 até 300 m2
 3,2 UFM 
De 301 m2
 até 500 m2
 3,8 UFM 
Acima de 500 m2
 4,2UFM 

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