br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1124/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAutoriza o Executivo a ratear saldo remanescente do FUNDEF.
native_id229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.124 
Autoriza o Executivo a reatar saldo remanescente 
do FUNDEF. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reatar o saldo remanescente do FUNDEF, 
referente a aplicação mínima dos 60% (sessenta por cento), para os professores e especialistas do 
ensino fundamental, tudo de conformidade com a Lei Federal nº. 9.424 de 24 de dezembro de 1996, 
que “Dispõe sobre o Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério, na forma prevista no Art. 60, § 7º, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e dá outras providências”.
 Art. 2º As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações 
próprias constantes do orçamento vigente. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de dezembro de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →