| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a ratear saldo remanescente do FUNDEF. |
| native_id | 229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.124 Autoriza o Executivo a reatar saldo remanescente do FUNDEF. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reatar o saldo remanescente do FUNDEF, referente a aplicação mínima dos 60% (sessenta por cento), para os professores e especialistas do ensino fundamental, tudo de conformidade com a Lei Federal nº. 9.424 de 24 de dezembro de 1996, que “Dispõe sobre o Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no Art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências”. Art. 2º As despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de dezembro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal