| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 1998 |
| Date | 1998-02-10 |
| Ementa | Concede bolsas de estudo a estudantes com insuficiência de recursos, e contém outras providências. |
| native_id | 230 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.094 Concede Bolsas de Estudo a Estudantes com insuficiência de recursos, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício de 1.998, Bolsas de Estudo, a estudantes com insuficiência de recursos e residentes neste Município. Art. 2º A Bolsa de Estudo a ser concedida não será superior a um (01) salário mínimo, devendo o bolsista apresentar comprovante de pagamento das mensalidades à Tesouraria Municipal. Art. 3º Fica instituída à Comissão de Bolsas de Estudo, com 05 (cinco) membros: I - Chefe de Divisão de Educação e Cultura, membro nato e Presidente da Comissão; II - um (01) vereador; III - um (01) representante dos pais de alunos; IV - um (01) representante do Órgão de Classe do Professorado do Município; V - um (01) representante da Prefeitura Municipal. § 1º Os membros referidos nos incisos II a V serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de um (01) ano, permitida a renovação automática. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento vigente no corrente exercício, podendo, na falta de recursos financeiro, anular em parte ou no todo, dotação do Orçamento de 1.998. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de fevereiro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal