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← Careaçu (MG)

norma nº 1095/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 1998
Date 1998-02-10
EmentaDispõe sobre compra de terreno e contém outras providências.
native_id231

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.095 
Dispõe sobre compra de terreno e, contém outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar um terreno de 12.100 m2
, de 
propriedade do Sr. Vicente Ferreira de Carvalho, localizado no Bairro da Pedra Preta, pelo valor de 
R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
 Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
usar a dotação nº. 02.07.10.07.021.1028.411000 (Aquisição de Imóveis), do orçamento vigente. 
 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou 
dotações do Orçamento vigente e/ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do 
equilíbrio orçamentário. 
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de fevereiro de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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