| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1998 |
| Date | 1998-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre compra de terreno e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.095 Dispõe sobre compra de terreno e, contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar um terreno de 12.100 m2 , de propriedade do Sr. Vicente Ferreira de Carvalho, localizado no Bairro da Pedra Preta, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a usar a dotação nº. 02.07.10.07.021.1028.411000 (Aquisição de Imóveis), do orçamento vigente. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações do Orçamento vigente e/ou modificar a receita estimada para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de fevereiro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal