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norma nº 1096/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1096 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaAutoriza concessão de ajuda financeira para a promoção do Carnaval de 1988 em Careaçu e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.096 
Autoriza concessão de ajuda financeira para a 
promoção do Carnaval de 1.988 em Careaçu e 
contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Clube Recreativo de Careaçu, para 
a realização dos festejos carnavalescos de 1.998, ajuda financeira no valor de R$2.000,00 (dois mil 
reais). 
Parágrafo único. Para a concessão da ajuda financeira ao Clube Recreativo de Careaçu de 
que trata este artigo, deverá a diretoria responsável formalizar através de requerimento o pedido de 
concessão. 
 Art. 2º A Diretoria do Clube Recreativo de Careaçu, após a realização do Carnaval, deverá 
apresentar demonstração documentada à Prefeitura do valor da ajuda a fim de comprovar a 
aplicação do auxílio de que trata o artigo 1º desta Lei. 
 Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar dotação nº. 02.05.08.48.247.2038.31.32.00 do orçamento vigente. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de fevereiro de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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