| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | Autoriza concessão de ajuda financeira para a promoção do Carnaval de 1988 em Careaçu e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.096 Autoriza concessão de ajuda financeira para a promoção do Carnaval de 1.988 em Careaçu e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Clube Recreativo de Careaçu, para a realização dos festejos carnavalescos de 1.998, ajuda financeira no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Parágrafo único. Para a concessão da ajuda financeira ao Clube Recreativo de Careaçu de que trata este artigo, deverá a diretoria responsável formalizar através de requerimento o pedido de concessão. Art. 2º A Diretoria do Clube Recreativo de Careaçu, após a realização do Carnaval, deverá apresentar demonstração documentada à Prefeitura do valor da ajuda a fim de comprovar a aplicação do auxílio de que trata o artigo 1º desta Lei. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dotação nº. 02.05.08.48.247.2038.31.32.00 do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Careaçu, em 20 de fevereiro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal