| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | Designa Imprensa Oficial do Município. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.097 Designa Imprensa Oficial do Município. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica designado o “JORNAL BANDEIRANTES” de Pouso Alegre/MG, como na Imprensa Oficial do Município, para publicação dos atos oficiais e matérias institucionais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Careaçu, em 25 de março de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal