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norma nº 1098/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira para a realização da VII Festa do Peão de Careaçu e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.098 
Autoriza Poder executivo a conceder ajuda 
financeira para a realização da VII Festa do Peão 
de Careaçu e contém outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de R$2.000,00 (dois 
mil reais), contribuindo assim para a realização da Festa Popular do Peão de Boiadeiro a realizar-se 
no período de 30 de Abril a 03 de maio, nesta cidade. 
 Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a 
utilizar a dotação orçamentária nº. 02.05.08.48.247.2038.3132.00. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de abril de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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