| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira para a realização da VII Festa do Peão de Careaçu e contém outras providências. |
| native_id | 234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.098 Autoriza Poder executivo a conceder ajuda financeira para a realização da VII Festa do Peão de Careaçu e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de R$2.000,00 (dois mil reais), contribuindo assim para a realização da Festa Popular do Peão de Boiadeiro a realizar-se no período de 30 de Abril a 03 de maio, nesta cidade. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a dotação orçamentária nº. 02.05.08.48.247.2038.3132.00. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de abril de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal