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← Careaçu (MG)

norma nº 1101/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaAumenta vagas.
native_id237

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.101 
Aumenta vagas. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o criado mais 10 (dez) vagas de Professor (A), mais de 10 (dez) vagas de 
auxiliar de serviços gerais e mais 04 (quatro) vagas de Operário, constantes do quadro de Cargos 
Efetivos, da Lei nº. 1.072 de 30 de maio de 1.997. 
 Art. 2º Fica criado mais uma (01) vaga de Superior Pedagógico, constante do quadro de 
Cargos em Comissão, da Lei nº. 1.072 de 30 de maio de 1.997. 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 
de janeiro de 1.998. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de maio de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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