| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1998 |
| Date | 1998-05-29 |
| Ementa | Cria Cargos em Comissão. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.102 Cria Cargos em Comissão. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos em Comissão de Diretor(a) e um cargo em comissão de Vice-Diretor(a), de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro de cargos de confiança criado por Lei 1.072 de 30 de maio de 1.997. § 1º Os cargos criados neste artigo tem os seus vencimentos fixados e R$600,00 (seiscentos reais) e R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) respectivamente. § 2º Os titulares destes cargos poderão atuar em todos os setores da administração pública municipal de conformidade com normas definidas pelo Chefe do Executivo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de maio de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal