br-locleg corpus explorer

← Careaçu (MG)

norma nº 1102/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1102 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaCria Cargos em Comissão.
native_id238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.102 
Cria Cargos em Comissão. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos em Comissão de Diretor(a) e um cargo em comissão 
de Vice-Diretor(a), de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro de cargos de 
confiança criado por Lei 1.072 de 30 de maio de 1.997. 
 § 1º Os cargos criados neste artigo tem os seus vencimentos fixados e R$600,00 (seiscentos 
reais) e R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) respectivamente. 
 § 2º Os titulares destes cargos poderão atuar em todos os setores da administração pública 
municipal de conformidade com normas definidas pelo Chefe do Executivo. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 29 de maio de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

open original →