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← Careaçu (MG)

norma nº 1103/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaConcede Título de Utilidade Pública Municipal.
native_id239

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.103 
Concede Título de Utilidade Pública Municipal. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedido o “Título de Utilidade Pública Municipal” a Associação de 
Moradores do Bairro da Saúde, com sede à Rua Joaquim Chiste – nº. 311, nesta cidade. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de junho de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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