| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1988 |
| Date | 1988-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos de funcionários municipais e de proventos de aposentados e contém outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 865 Dispõe sobre aumento de vencimentos de Funcionários Municipais e de proventos de aposentados e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar os vencimentos do pessoal estatutário e os proventos dos aposentados, a partir de 01 (primeiro) de setembro de 1988, na base de 80% (oitenta por cento) cujos cálculos serão feitos sobre os vencimentos e proventos pagos no mês de agosto de 1988. Art. 2º O pagamento do aumento autorizado no artigo 1º, desta Lei, correrá por conta de dotações orçamentárias próprias para o corrente exercício, que serão suplementadas no caso de insuficiência de saldo orçamentário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de setembro de 1988. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de outubro de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal