| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 240 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.104 Autoriza Abertura e Crédito Especial. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Careaçu – MG, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), para atender as necessidades de aquisição de um trator, um arado, uma grade e um sulcador, em apoio ao pequeno produtor agrícola no município, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 04 – Secretaria Ind./Com./Agropecuária 014 – Produção Vegetal 078 – Mecanização Agrícola 4120.00 – Equipamentos e Material Permanente Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão utilizados recursos do próprio orçamento vigente do município, anulando-se para tal as seguintes dotações: 02 – Poder Executivo 04 – Secretaria Ind./Com./Agropecuária 1.11 – Implantação de Eletrificação Rural 411000 – Obras e Instalações R$20.000,00 411002 – Obras de Domínio Publico R$6.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de julho de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal