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← Careaçu (MG)

norma nº 1104/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1104 / 1998
Date 1998-07-10
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.104 
Autoriza Abertura e Crédito Especial. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Careaçu – MG, autorizado a abrir crédito especial no 
valor de R$26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), para atender as necessidades de 
aquisição de um trator, um arado, uma grade e um sulcador, em apoio ao pequeno produtor agrícola 
no município, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária: 
 
 02 – Poder Executivo 
 04 – Secretaria Ind./Com./Agropecuária 
 014 – Produção Vegetal 
 078 – Mecanização Agrícola 
 4120.00 – Equipamentos e Material Permanente 
 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão utilizados recursos do próprio orçamento 
vigente do município, anulando-se para tal as seguintes dotações: 
 02 – Poder Executivo 
 04 – Secretaria Ind./Com./Agropecuária 
 1.11 – Implantação de Eletrificação Rural 
 411000 – Obras e Instalações R$20.000,00 
 411002 – Obras de Domínio Publico R$6.500,00 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 10 de julho de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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