| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1998 |
| Date | 1998-07-13 |
| Ementa | Aprova o loteamento residencial denominado “Loteamento Vale do Sol” e contém outras disposições. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.105 Aprova o loteamento residencial denominado “Loteamento Vale do Sol” e contém outras disposições. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º De conformidade com a Lei Federal de nº. 6.766/79, de 19 de dezembro de 1.979, fica aprovado o loteamento residencial denominado “Loteamento Vale do Sol”, situado à Rua Major Severiano de Faria, nesta cidade, no imóvel de propriedade de Hailton Fernandes, constituído de Quadras A, B e C, área verde e Ruas, a seguinte maneira: Quadra A – 30 lotes, totalizando uma área de 6.585.50 m2 , Quadra B – 15 lotes, totalizando uma área de 2.923,00 m2 , Quadra C – 01 lote, com área de 161,20 m2 ; área verde com 1.566,10 m2 e rua com a denominação Rua do Contorno com área de 4.993,88 m2 (dezesseis mil, duzentos e vinte e nove metros e sessenta e oito centímetros quadrados) de área, tudo de acordo com Memorial Descritivo e projeto elaborado por profissional habilitado, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º As obras de infra-estrutura (rede de água, esgoto, energia elétrica e meio fio) serão executados por conta do proprietário do loteamento. Art. 3º As áreas destinadas à abertura de ruas, serão pelo mesmo, doadas à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de julho de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal