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← Careaçu (MG)

norma nº 1105/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 1998
Date 1998-07-13
EmentaAprova o loteamento residencial denominado “Loteamento Vale do Sol” e contém outras disposições.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.105 
Aprova o loteamento residencial denominado 
“Loteamento Vale do Sol” e contém outras 
disposições. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º De conformidade com a Lei Federal de nº. 6.766/79, de 19 de dezembro de 1.979,
fica aprovado o loteamento residencial denominado “Loteamento Vale do Sol”, situado à Rua 
Major Severiano de Faria, nesta cidade, no imóvel de propriedade de Hailton Fernandes, constituído 
de Quadras A, B e C, área verde e Ruas, a seguinte maneira: Quadra A – 30 lotes, totalizando uma 
área de 6.585.50 m2
, Quadra B – 15 lotes, totalizando uma área de 2.923,00 m2
, Quadra C – 01 lote, 
com área de 161,20 m2
; área verde com 1.566,10 m2 e rua com a denominação Rua do Contorno 
com área de 4.993,88 m2
 (dezesseis mil, duzentos e vinte e nove metros e sessenta e oito 
centímetros quadrados) de área, tudo de acordo com Memorial Descritivo e projeto elaborado por 
profissional habilitado, que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
 Art. 2º As obras de infra-estrutura (rede de água, esgoto, energia elétrica e meio fio) serão 
executados por conta do proprietário do loteamento. 
 Art. 3º As áreas destinadas à abertura de ruas, serão pelo mesmo, doadas à Prefeitura. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 13 de julho de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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