| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1998 |
| Date | 1998-07-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 956, de 09 de abril de 1992. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.106 Dá nova redação ao Artigo 6º da Lei nº. 956, de 09 de abril de 1.992. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 6º da Lei nº. 956, de 09 de abril de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Poderá o donatário, mediante comprovação através de escritura pública, desfazer-se do imóvel, resguardando-se, no entanto, em igualdade de condições, preferência ao doador que, transferi-lo-á a terceiros, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais Artigos da mencionada Lei. Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de julho de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal