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norma nº 1106/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 1998
Date 1998-07-22
EmentaDá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 956, de 09 de abril de 1992.
native_id242

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.106 
Dá nova redação ao Artigo 6º da Lei nº. 956, de 09 
de abril de 1.992. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O artigo 6º da Lei nº. 956, de 09 de abril de 1.992, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
 Art. 6º Poderá o donatário, mediante comprovação através de escritura pública, 
desfazer-se do imóvel, resguardando-se, no entanto, em igualdade de condições, preferência 
ao doador que, transferi-lo-á a terceiros, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei. 
 Art. 2º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais Artigos da mencionada Lei.
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de julho de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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