| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 1998 |
| Date | 1998-07-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e contém outras disposições. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.107 Atualiza a Remuneração do Prefeito, do VicePrefeito e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições nos artigos 29, V, VI e VII, 37, XI; 39 inciso 4º da Constituição Federal, propõe: Art. 1º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, a partir de 05 de junho de 1.998, atendendo a emenda Constitucional nº 19, será paga de acordo com os critérios determinados nesta Lei: CAPÍTULO I Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito Art. 2º A remuneração do Prefeito passa vigorar a partir de 05 de junho de 1.998, será de R$ 2.346,70 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Art. 3º A remuneração do Vice-Prefeito para vigorar a partir de 05 de Junho de 1.998 de R$586,68 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). CAPÍTULO II Reajuste das Remunerações Fixadas Art. 4º Os valores fixados nesta lei somente poderão ser alterados por lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, ficando assegurada a revisão anual, sempre na mesma data em que se dera revisão da remuneração dos servidores municipais e sem distinção de índice. CAPÍTULO III Limites Constitucionais Art. 5º As remunerações de que trata esta Lei, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir e 05 de junho de 1.998. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de julho de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal