| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.110 Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia. O Prefeito Municipal de Careaçu – MG, no uso de suas atribuições e considerando: A importância do cumprimento das determinações contidas nos artigos 6º e 9º da Convenção 88 da Organização Internacional do Trabalho, concernente à organização dos serviços de emprego; As determinações contidas no artigo 22, inciso 16 da Constituição Federal de 1.998, conferem à política nacional de emprego caráter sistêmico; A resolução nº. 80, de 19/04/95, do Conselho Deliberativo do Fundo de amparo ao Trabalhador e o Regimento Interno da Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, que estabelecem critérios para o reconhecimento, de Conselhos Municipais do Trabalho constituídos em nível municipal; A complexidade das questões relacionadas com a formação, a qualificação e o emprego da mão de obra, em função das vicissitudes da atualidade no âmbito da oferta de postos de trabalho e da introdução de novos métodos e tecnologia produtiva, decorrência da globalização da economia; A importância da participação dos diversos seguimentos da sociedade civil num órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, no âmbito das questões relacionadas ao SINE em Minas Gerais, o PROGER e Programa de Qualificação Profissional; Que o fortalecimento, a regionalização e interiorização das funções públicas de apoio de orientação ao trabalhador e diretriz de Governo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 1º Fica ratificado o texto de acordo para Instituição do Conselho Intermunicipal do Trabalho, na microrregião formada pelos municípios de Careaçu, Heliodora, Natércia, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia. Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de agosto de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal