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norma nº 1110/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 1998
Date 1998-08-26
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal do Trabalho da microrregião que compreende os municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.110 
Dispõe sobre a criação do Conselho Intermunicipal 
do Trabalho da microrregião que compreende os 
municípios de Careaçu, Cordislândia, Heliodora, 
São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião da Bela 
Vista e Turvolândia. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu – MG, no uso de suas atribuições e considerando: 
 A importância do cumprimento das determinações contidas nos artigos 6º e 9º da Convenção 
88 da Organização Internacional do Trabalho, concernente à organização dos serviços de emprego; 
 As determinações contidas no artigo 22, inciso 16 da Constituição Federal de 1.998, 
conferem à política nacional de emprego caráter sistêmico; 
 A resolução nº. 80, de 19/04/95, do Conselho Deliberativo do Fundo de amparo ao 
Trabalhador e o Regimento Interno da Comissão Estadual de Emprego de Minas Gerais, que 
estabelecem critérios para o reconhecimento, de Conselhos Municipais do Trabalho constituídos em 
nível municipal; 
 A complexidade das questões relacionadas com a formação, a qualificação e o emprego da 
mão de obra, em função das vicissitudes da atualidade no âmbito da oferta de postos de trabalho e 
da introdução de novos métodos e tecnologia produtiva, decorrência da globalização da economia; 
 A importância da participação dos diversos seguimentos da sociedade civil num órgão 
colegiado, de caráter permanente e deliberativo, no âmbito das questões relacionadas ao SINE em 
Minas Gerais, o PROGER e Programa de Qualificação Profissional; 
 Que o fortalecimento, a regionalização e interiorização das funções públicas de apoio de 
orientação ao trabalhador e diretriz de Governo; 
 
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 1º Fica ratificado o texto de acordo para Instituição do Conselho Intermunicipal do 
Trabalho, na microrregião formada pelos municípios de Careaçu, Heliodora, Natércia, São Gonçalo 
do Sapucaí, São Sebastião da Bela Vista e Turvolândia. 
 Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de agosto de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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