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norma nº 1111/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1111 / 1998
Date 1998-08-26
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.111 
Autoriza Abertura de Crédito Especial no 
orçamento vigente. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal 
de Educação conforme especificação abaixo: 
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 08 – Educação e Cultura 
Programa: 42 – Ensino Fundamental 
Sub-Programa 188 – Ensino Regular 
Proj/Atividade 2.068 – Manutenção Convênio 
FUNDEF Municipalização 
Elemento: 3.111.00 Pessoal Civil R$20.000,00 
3113.00 Obrigações Patronais R$ 15.000,00 
3120.0 Material de Consumo R$ 10.000,00 
3132.0 Outros Serviços R$ 5.000,00 
Proj/Atividade 1.042 – Aquisição de Equipam. Convênio 
FUNDEF Municipalização 
Elemento 4.120.00 – Equipamento M. Permanente 
R$5.000,00 
Programa: 47 – Assistência a Educandos 
Sub-Programa 239 – Transporte Escolar 
Proj/Atividade 1.044 – Aquis. Veículo Transp. Estudantes 
FUNDEF 
Elemento: 4.120.00 – Equipamento M. Permanente 
R$45.900,00 
Proj/Atividade 1.045 – Aquis. Veículo Transp. Estudantes 
Convênio SEE 
Elemento: 4.110.00 - Equipamento M. Permanente 
R$40.000,00 
 Art. 2º Como recurso à abertura do referido especial fica autorizado a anulação parcial da 
seguinte dotação: 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 08 – Educação e Cultura 
Programa: 42 – Ensino Fundamental 
Sub-Programa 188 – Ensino Regular 
Proj/Atividade 2.029 – Man. Ativ. Ensino Fundamental 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de agosto de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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