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norma nº 1112/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1112 / 1998
Date 1998-09-21
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente.
native_id248

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.112 
Autoriza Abertura de Crédito Especial no 
orçamento vigente. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal 
de Educação conforme especificação abaixo: 
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 08 – Educação e Cultura 
Programa: 42 – Ensino Fundamental 
Sub-Programa 188 – Ensino Regular 
Proj/Atividade 2.070 – Manutenção Convênio 
Cantinhos da Leitura 
Elemento: 3120.00 – Material de Consumo R$2.700,00 
3132.00 – Outros Serviços R$1.750,00 
 Art. 2º Como recurso à abertura do referido crédito especial fica autorizada a anulação 
parcial da seguinte dotação: 
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Educação 
Função: 08 – Educação e Cultura 
Programa: 42 – Ensino Fundamental 
Sub-Programa 188 – Ensino Regular 
Proj/Atividade 2.029 – Man. Ativ. Ensino Fundamental 
Elemento: 3111.00 – Pessoal Civil R$4.450,00 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de setembro de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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