| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento vigente. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.112 Autoriza Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Educação conforme especificação abaixo: Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Educação Função: 08 – Educação e Cultura Programa: 42 – Ensino Fundamental Sub-Programa 188 – Ensino Regular Proj/Atividade 2.070 – Manutenção Convênio Cantinhos da Leitura Elemento: 3120.00 – Material de Consumo R$2.700,00 3132.00 – Outros Serviços R$1.750,00 Art. 2º Como recurso à abertura do referido crédito especial fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação: Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Educação Função: 08 – Educação e Cultura Programa: 42 – Ensino Fundamental Sub-Programa 188 – Ensino Regular Proj/Atividade 2.029 – Man. Ativ. Ensino Fundamental Elemento: 3111.00 – Pessoal Civil R$4.450,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 21 de setembro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal