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norma nº 1115/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1115 / 1998
Date 1998-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder financeira ao Sindicato Rural Patronal de Careaçu e contém outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.115 
Autoriza o Poder Executivo a conceder financeira 
ao Sindicato Rural Patronal de Careaçu e contém 
outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira à Associação de Pais 
e Alunos do Excepcional (APAE) de São Gonçalo do Sapucaí, até o limite máximo de R$3.000,00 
(três mil reais), a fim de ajudar na manutenção desta Instituição. Esta ajuda será concedida a partir 
do corrente mês até o mês de Dezembro de 1.998. 
 Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, e a abertura de crédito adicional, 
necessário de no máximo R$3.000,00 (três mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a anular 
parcial ou totalmente dotação ou dotações do orçamento vigente e ou modificar a receita estimada 
para o exercício, sem quebra do equilíbrio orçamentário preconizado pelo parágrafo 3º do Art. 157, 
da Constituição do Estado, ou mesmo de outros recursos utilizar-se, como os constantes dos itens 
do parágrafo 1º do Artigo 43º da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Parágrafo único. O Executivo Municipal classificará o crédito adicional especial, 
autorizado, segundo disposições do Art. 46º, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. 
 Art. 3º Revogadas às disposições em contrário, entrará esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de setembro de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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