| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1998 |
| Date | 1998-09-28 |
| Ementa | Concede gratificação. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.116 Concede Gratificação. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de R$1.000,00 (hum mil reais) para o(a) servidor(a) que estiver exercendo a função de facilitador(a) do Projeto PROCAP. Parágrafo único. A gratificação será paga em duas parcelas. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de setembro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal