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← Careaçu (MG)

norma nº 1116/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 1998
Date 1998-09-28
EmentaConcede gratificação.
native_id251

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.116 
Concede Gratificação. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de R$1.000,00 (hum mil 
reais) para o(a) servidor(a) que estiver exercendo a função de facilitador(a) do Projeto PROCAP. 
Parágrafo único. A gratificação será paga em duas parcelas. 
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações 
próprias do Orçamento vigente. 
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Ficam revogadas às disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 28 de setembro de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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