| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 1999. |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.118 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 1.999. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1.999 em R$2.7000.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: § 1º Discriminação da Receita Receitas da Administração Direta 2.700.000,00 Receitas Correntes 2.393.000,00 Receita Tributária 283.000,00 Receita de Contribuição 0,00 Receita Patrimonial 12.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 2.000,00 Receita de Serviços 1.000,00 Transferências Correntes 2.043.000,00 Outras Receitas Correntes 52.000,00 Receitas de Capital 307.000,00 Operações de Crédito 50.000,00 Alienação de Bens 17.000,00 Amortização de Emp. 0,00 Transferência de Capital 230.000,00 Outras Receitas de Capital 10.000,00 § 2º Discriminação da Despesa por Funções, deduzidas as transferências Intragovernamentais. Funções do Governo Adm. Direta Transferência Adm. Direta 01 – Legislativa 150.000,00 150.000,00 150.000,00 02 – Judiciária 5.000,00 5.000,00 5.000,00 03 – Administração e Planejamento 310.000,00 0,00 0,00 04 – Agricultura 83.000,00 0,00 0,00 05 – Comunicações 39.000,00 0,00 0,00 06 – Defesa Nacional e Seg. Pública 8.000,00 0,00 0,00 07 – Desenvolvimento Regional 5.000,00 0,00 0,00 08 – Educação e Cultura 1.246.000,00 0,00 0,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 09 – Energia e Recursos Minerais 0,00 0,00 0,00 10 – Habitação e Urbanismo 193.000,00 0,00 0,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços 0,00 0,00 0,00 12 – Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 13 – Saúde e Saneamento 307.000,00 0,00 0,00 14 – Trabalho 0,00 0,00 0,00 15 – Assistência e Previdência 99.000,00 0,00 0,00 16 – Transportes 145.000,00 0,00 0,00 Reserva de Contingência 110.000,00 0,00 0,00 Total 2.7000.000,00 Total Geral das Despesas 2.700.000,00 § 3º Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias, deduzidas as transferências intragovernamentais: Administração Direta 2.550.000,00 01 – Poder Legislativo 0,00 01 – Processo Legislativo 0,00 02 – Judiciário 0,00 03 – Administração e Planejamento 0,00 04 – Administração 0,00 05 – Educação e Cultura 0,00 06 – Saúde e Saneamento 0,00 07 – Agricultura 0,00 02 – Executivo 2.440.000,00 01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura 0,00 02 – Judiciária 5.000,00 03 – Secretaria de Administração 378.000,00 04 – Secretaria Ind./Com/Agricultura 86.000,00 05 – Secretaria de Educação e Cultura 1.246.000,00 06 – Secretaria de Saúde e Assistência Social 377.000,00 07 – Secretaria de Obras/Viação e Serv. Urbano 348.000,00 9 – Reserva de Contingência 0,00 Reserva de Contingência 110.000,00 Administração Indireta e Fundos Municipais Autônomos 150.000,00 Câmara Municipal 150.000,00 Total Geral das Despesas 2.700.000,00 Art. 3º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os Fundos Municipais, autorizados a: Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 15% das despesas de capital, nos termos do Art. 3º da Resolução Federal; b) efetuar suplementações do orçamento programa até o limite de 40% (quarenta por cento) do montante do respectivo orçamento, utilizando-se dos recursos estabelecidos no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64; c) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1.999. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal