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norma nº 1119/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaAprova o Plano Plurianual para o triênio de 1999/2001.
native_id254

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.119 
Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 
1999/2001. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual de Careaçu, para o triênio 1999/2001, elaborado na 
forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal 
para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas 
de duração continuada.
 Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
 a) Anexo I - Diretrizes; 
 b) Anexo II - Objetivos; 
 c) Anexo III - Metas da Administração.
Parágrafo único. Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a 
preços de 1.998. 
 Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de 
alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios 1999/2001 estimadas a preço 
1.998 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, 
correspondentes àqueles exercícios. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor a 01 de janeiro de 1.999. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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