| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual para o triênio de 1999/2001. |
| native_id | 254 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.119 Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1999/2001. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual de Careaçu, para o triênio 1999/2001, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º Integram a presente Lei os seguintes anexos: a) Anexo I - Diretrizes; b) Anexo II - Objetivos; c) Anexo III - Metas da Administração. Parágrafo único. Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1.998. Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios 1999/2001 estimadas a preço 1.998 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a 01 de janeiro de 1.999. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal