| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único e institui anexo Lei nº 1099/98 de 25 de maio de 1998 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.121 Acrescenta parágrafo único e institui anexo Lei nº. 1099/98 de 25 de maio de 1998 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 1999, de acordo com o disposto nos artigos 165 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de novembro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal