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← Careaçu (MG)

norma nº 1123/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1123 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAutoriza o Executivo a ceder escolas rurais em desuso e dá outras providências
native_id258

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.123 
Autoriza o Executivo a ceder Escolas Rurais em 
desuso e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder em regime de comodato, as escolas rurais do 
Município, que se encontram em desuso, para os Centros Comunitários dos Bairros na qual elas 
estiverem localizadas, ou mesmo para particulares desde que os mesmos se responsabilizarem pela 
manutenção dos prédios, conforme Minuta de Contrato, anexo a presente.
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de dezembro de 1998. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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