| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a ceder escolas rurais em desuso e dá outras providências |
| native_id | 258 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.123 Autoriza o Executivo a ceder Escolas Rurais em desuso e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder em regime de comodato, as escolas rurais do Município, que se encontram em desuso, para os Centros Comunitários dos Bairros na qual elas estiverem localizadas, ou mesmo para particulares desde que os mesmos se responsabilizarem pela manutenção dos prédios, conforme Minuta de Contrato, anexo a presente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 23 de dezembro de 1998. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal