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← Careaçu (MG)

norma nº 1135/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaModifica o art. 1º da Lei 1131/99.
native_id259

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.135 
Modifica o art. 1º da lei 1.131/99. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Modifica o art. 1º da lei nº. 1.131/99, que passa a ter a seguinte redação: 
 Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos 
critérios adicionais autorizados, fica o executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenções, auxílios financeiros e contribuições, referente ao exercício de 1999, conforme a 
seguinte designação: 
 
Subvenção social ao HMC R$ 178.000,00
Subvenções social APAE de SGS R$ 14.500,00
Subvenção ao Asilo São Vicente de Paula R$ 8.000,00
Total R$ 200.500,00
 Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de dezembro de 1999. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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