| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Modifica o art. 1º da Lei 1131/99. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.135 Modifica o art. 1º da lei 1.131/99. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Modifica o art. 1º da lei nº. 1.131/99, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do município e respectivos critérios adicionais autorizados, fica o executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, referente ao exercício de 1999, conforme a seguinte designação: Subvenção social ao HMC R$ 178.000,00 Subvenções social APAE de SGS R$ 14.500,00 Subvenção ao Asilo São Vicente de Paula R$ 8.000,00 Total R$ 200.500,00 Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de dezembro de 1999. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal