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norma nº 867/1988

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989-1990-1991.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 867 
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos 
para o triênio 1989/1990/1991.
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Careaçu, para o triênio de 
1989/1990/1991, elaborado na forma dos Atos Complementares nº. 43 e 76 de 29 de janeiro de 
1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de capital em 
CZ$1.846.350,00(Hum bilhão, oitocentos e quarenta e seis milhões e trezentos e cinqüenta mil 
cruzados). 
 
 Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no 
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1989/1990/1991, são assim distribuídos: 
Receitas de Capital 1989 1990 1991 TOTAL 
Operação de Crédito 70.000.000,00 140.000.000,00 390.000.000,00 600.000.000,00
Alienação de Bens 30.000.000,00 70.000.000,00 180.000.000,00 280.000.000,00
Transferência de Capital 170.000.000,00 352.800.000,00 443.200.000,00 966.350.000,00
270.350.000,00 562.800.000,00 1.013.200.000,00 1.846.000.000,00
 Art. 3º As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica 
autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e 
desdobrar-se-ão da seguinte forma: 
Prefeitura Municipal 1989 1990 1991 TOTAL 
1 - Gabinete do Prefeito 10.000.000,00 5.000.000,00 22.000.000,00 37.000.000,00
2 - Div. de Administração 
2.1 - Setor de Pessoal 1.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
2.2 - Setor de Mat. e Patr. 400.000,00 800.000,00 1.000.000,00 2.200.000,00
2.3 - Setor de A. Gerais 700.000,00 1.500.000,00 2.200.000,00 4.400.000,00
3. Divisão de Finanças 
3.1 - Setor de Receita 1.300.000,00 2.500.000,00 4.000.000,00 7.800.000,00
3.2 - Setor de Contab. 1.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
3.3 - Setor Tesouraria 1.000.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
4. Divisão de Ed. e Cultura 
4.1 - Setor de Ensino 15.000.000,00 35.000.000,00 45.000.000,00 95.000.000,00
4.2 - Setor de Cultura 5.000.000,00 20.000.000,00 40.000.000,00 65.000.000,00
5. Serv. de S. e A Social 5.000.000,00 20.000.000,00 60.000.000,00 85.000.000,00
6. Div. De O e S. Urbanos 
6.1 - Setor de Obras 150.000.000,00 312.000.000,00 550.000.000,00 1.012.000.000,00
6.2 - Setor S. Urbanos 14.650.000,00 40.000.000,00 60.000.000,00 114.000.000,00
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
6.3 - Setor E. Municip. 20.000.000,00 70.000.000,00 120.000.000,00 210.000.000,00
SOMA 225.050.000,00 512.800.000,00 913.200.000,00 1.651.050.000,00
Reserva de Cont. 20.000.000,00 50.000.000,00 100.000.000,00 170.000.000,00
Déficit Orç. Corrente 25.300.000,00
TOTAL GERAL 270.350.000,00 562.800.000,00 1.013.200.000,00 1.846.350.000,00
 Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as 
importâncias consignadas aos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da Receita serem 
criadas e suprimidos ou reformulados projetos, constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1990 e 1991, estimadas a 
preço de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião dos orçamentos anuais 
correspondentes aqueles exercícios. 
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de dezembro de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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