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norma nº 1136/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaInstitui parágrafo no art. 4º e inciso no art. 5º da Lei nº 1060, de 02/12/1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.136 
Institui parágrafo no art. 4º e inciso no art. 5º da 
lei nº. 1060, de 02/12/1996, que cria o Conselho 
Municipal de Assistência Social. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Institui um novo parágrafo no art. 4° e um novo inciso no art. 5º da lei nº. 1060, de 
02/12/96, que cria o conselho municipal de assistência social, artigos estes que passam ater a 
seguinte redação: 
Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal, mediante indicação. 
 I - do único representante legal das entidades nos demais casos. 
 
 § 1º Os representantes do governo Municipal serão de livre escolha do prefeito. 
 § 2º Os representantes da área não governamental serão eleitos em foro próprio. 
Art. 5º A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pelas disposições seguintes: 
 I - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e 
não será remunerado; 
 II - os conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respectivos 
suplentes em caso de faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) 
reuniões intercaladas; 
 III - os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação, da 
entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal; 
 IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na sessão Plenária; 
 V - as decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções; 
 VI - a eleição da Presidência do CMAS será feita entre os membros titulares. 
 
Câmara Municipal de Careaçu
Estado de Minas Gerais
 Art. 
2º 
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de janeiro de 1999.
Benedito Sinval Caputo da Costa
Prefeito Municipal

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