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norma nº 1138/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2000
Date 2000-01-31
EmentaAltera o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei nº 1122/98, que institui o Programa de Saúde da Família - PSF.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.138 
Altera o parágrafo 2º, do art. 2º, da lei nº. 1122/98, 
que institui o Programa de Saúde da Família - 
PSF. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Altera o parágrafo 2º, do artigo 2º, da lei nº. 1122/98, que Institui o Programa de 
Saúde da Família – PSF, parágrafo este que passa a ter a seguinte redação: 
 § 2º Para atender ao que dispõe o art. 2º desta lei, ficam criados abaixo mencionados, 
podendo os mesmos ser contratados através de contratos administrativos de excepcional 
interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo os mesmos ser renovados sempre que 
haja interesse de ambas as partes, com as vagas a seguir especificadas: 
Cargos 
Médico 
Enfermeiro 
Auxiliar de enfermagem 
Agente comunitário
Vagas 
01 
01 
01 
05
Vencimento 
R$ 2.300,00 
R$ 1.800,00 
R$ 300,00 
R$ 170,00
 Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de janeiro de 2000. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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