| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2000 |
| Date | 2000-01-31 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei nº 1122/98, que institui o Programa de Saúde da Família - PSF. |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.138 Altera o parágrafo 2º, do art. 2º, da lei nº. 1122/98, que institui o Programa de Saúde da Família - PSF. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera o parágrafo 2º, do artigo 2º, da lei nº. 1122/98, que Institui o Programa de Saúde da Família – PSF, parágrafo este que passa a ter a seguinte redação: § 2º Para atender ao que dispõe o art. 2º desta lei, ficam criados abaixo mencionados, podendo os mesmos ser contratados através de contratos administrativos de excepcional interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo os mesmos ser renovados sempre que haja interesse de ambas as partes, com as vagas a seguir especificadas: Cargos Médico Enfermeiro Auxiliar de enfermagem Agente comunitário Vagas 01 01 01 05 Vencimento R$ 2.300,00 R$ 1.800,00 R$ 300,00 R$ 170,00 Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 31 de janeiro de 2000. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal