| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2000 |
| Date | 2000-03-04 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e comissário, inclusive aos inativos e dá outras previdências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.140 Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e comissário, inclusive aos inativos e dá outras previdências. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a recompor a perda do poder aquisitivo de seus servidores municipais, inclusive os inativos. Parágrafo único. A recomposição que trata o CAPUT deste artigo é de 11% (onze por cento), índice idêntico aquele divulgado pelo Governo Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente que, serão próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 04 de março de 2000. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal