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norma nº 1140/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2000
Date 2000-03-04
EmentaAutoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e comissário, inclusive aos inativos e dá outras previdências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.140 
Autoriza reajuste de vencimentos e salários de 
pessoal estatutário e comissário, inclusive aos 
inativos e dá outras previdências. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a recompor a perda do poder aquisitivo de seus 
servidores municipais, inclusive os inativos. 
Parágrafo único. A recomposição que trata o CAPUT deste artigo é de 11% (onze por 
cento), índice idêntico aquele divulgado pelo Governo Federal. 
 Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do 
orçamento vigente que, serão próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de 
insuficiência orçamentária. 
 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 04 de março de 2000. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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