| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.141 Abre crédito adicional especial. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 2.231.538,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), a seguinte dotação: 02 – executivo 07 – secretaria de obras viação e serviços urbanos 11 – indústria com. e serviços 62 – indústria 346 – promoção industrial 1041 – obras de terraplenagem (implantação de indústria) 4110 – obras e instalações Art. 2º Como recurso à abertura do referido credito especial, fica autorizado conforme a lei 4.320 de 17/03/1964, art. 42, § 3º, tendência a excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 14 de abril de 2000. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal