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← Careaçu (MG)

norma nº 1141/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaAbre crédito adicional especial.
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.141 
Abre crédito adicional especial. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente no 
valor de R$ 2.231.538,00 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), 
a seguinte dotação: 
02 – executivo 
07 – secretaria de obras viação e serviços urbanos 
11 – indústria com. e serviços 
62 – indústria 
346 – promoção industrial 
1041 – obras de terraplenagem (implantação de indústria) 
4110 – obras e instalações 
 Art. 2º Como recurso à abertura do referido credito especial, fica autorizado conforme a lei 
4.320 de 17/03/1964, art. 42, § 3º, tendência a excesso de arrecadação. 
 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 14 de abril de 2000. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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