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norma nº 1145/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2000
Date 2000-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.145 
Autoriza o Poder Executivo aumentar a 
suplementação do presente orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) às dotações do orçamento vigente, com base nas 
consignações Orçamentárias do Município já autorizadas pela lei nº. 1.133 de 26 de novembro de 
1999, nos moldes do artigo 43, da lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, para atender as 
dotações de classificação econômica de códigos: 
311100 – pessoal civil; 
312000 – material de consumo; 
313200 – outros serviços e encargos; 
311300 – obrigações patronais; 
325100 – inativos; 
328100 – contribuições para o PSEP; 
322200 – transferência a est. E dist. Federal (fundef); 
322200 – transferência a est. E dist. Federal (emater); 
322400 – transferência a ist. Multigovernamentais. 
 Art. 2º Como recurso a suplementação referida, será utilizado o cancelamento parcial das 
dotações existentes, e também a tendência ao excesso de arrecadação, conforme Art. 43 da lei 
federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. 
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 26 de setembro de 2000. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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