| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1989. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 868 Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1989. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A receita do Município de Careaçu MG, para o exercício financeiro de 1989, é estimada em CZ$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA CZ$5.980.000,00 RECEITA PATRIMONIAL CZ$470.000,00 RECEITA INDUSTRIAL CZ$500.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CZ$209.600.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES CZ$13.100.000,00 CZ$229.650.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO CZ$70.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS CZ$30.000.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CZ$170.350.000,00 TOTAL DE RECEITA ESTIMADA CZ$270.350.000,00 Art. 2º A despesa, para o exercício de 1989, fica autorizada em igual importância a qual será realizada, tendo em vista constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: PREFEITURA MUNICIPAL 1 - GABINETE CZ$46.500.000,00 2 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 2.1 - SETOR DE PESSOAL CZ$25.150.000,00 2.2 - SETOR DE MATERIAL PATRIMÔNIO CZ$2.000.000,00 2.3 - SETOR DE ATIVIDADES GERAIS CZ$2.000.000,00 3 - DIVISÃO DE FINANÇAS 3.1 - SETOR DE RECEITA CZ$6.000.000,00 3.2 - SETOR DE CONTABILIDADE CZ$7.000.000,00 3.3 - SETOR DE TESOURARIA CZ$28.600.000,00 4 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.1 - SETOR DE ENSINO CZ$73.700.000,00 4.2 - SETOR DE CULTURA CZ$6.300.000,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 5 - SERV. SAÚDE A ASSIST. SOCIAL CZ$21.000.000,00 6 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 6.1 - SETOR DE OBRAS CZ$151.300.000,00 6.2 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS CZ$39.350.000,00 6.3 - SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS CZ$71.100.000,00 TOTAL DE DESPESA CZ$480.000.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA CZ$20.000.000,00 TOTAL GERAL DESPESA AUTORIZADA CZ$500.000.000,00 Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a: a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº. 1/69; b) abrir Créditos Suplementares às dotações do presente orçamento vigente até o limite de 100% (cem por cento) da receita estimada, nos termos do art.431º, da Lei 4.320/64; c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recurso de créditos adicionais. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1989. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de dezembro de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal