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← Careaçu (MG)

norma nº 868/1988

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1989.
native_id27

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texto integral #

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 868 
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício 
de 1989. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º A receita do Município de Careaçu MG, para o exercício financeiro de 1989, é 
estimada em CZ$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), cuja realização se fará 
mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo que faz parte integrante desta Lei: 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITA TRIBUTÁRIA CZ$5.980.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL CZ$470.000,00 
RECEITA INDUSTRIAL CZ$500.000,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CZ$209.600.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CZ$13.100.000,00 
 CZ$229.650.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO CZ$70.000.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS CZ$30.000.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CZ$170.350.000,00 
TOTAL DE RECEITA ESTIMADA CZ$270.350.000,00 
 Art. 2º A despesa, para o exercício de 1989, fica autorizada em igual importância a qual será 
realizada, tendo em vista constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta Lei: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
1 - GABINETE CZ$46.500.000,00 
2 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
 2.1 - SETOR DE PESSOAL CZ$25.150.000,00 
 2.2 - SETOR DE MATERIAL PATRIMÔNIO CZ$2.000.000,00 
 2.3 - SETOR DE ATIVIDADES GERAIS CZ$2.000.000,00 
3 - DIVISÃO DE FINANÇAS 
 3.1 - SETOR DE RECEITA CZ$6.000.000,00 
 3.2 - SETOR DE CONTABILIDADE CZ$7.000.000,00 
 3.3 - SETOR DE TESOURARIA CZ$28.600.000,00 
4 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
 4.1 - SETOR DE ENSINO CZ$73.700.000,00 
 4.2 - SETOR DE CULTURA CZ$6.300.000,00 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
5 - SERV. SAÚDE A ASSIST. SOCIAL CZ$21.000.000,00 
6 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
 6.1 - SETOR DE OBRAS CZ$151.300.000,00 
 6.2 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS CZ$39.350.000,00 
 6.3 - SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS CZ$71.100.000,00 
TOTAL DE DESPESA CZ$480.000.000,00 
RESERVA DE CONTIGÊNCIA CZ$20.000.000,00 
TOTAL GERAL DESPESA AUTORIZADA CZ$500.000.000,00 
 
 Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a: 
 a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº. 1/69;
 
 b) abrir Créditos Suplementares às dotações do presente orçamento vigente até o limite de 
100% (cem por cento) da receita estimada, nos termos do art.431º, da Lei 4.320/64; 
 c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recurso de créditos 
adicionais. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor a 1º de janeiro 
de 1989. 
 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de dezembro de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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