| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2000 |
| Date | 2000-09-27 |
| Ementa | Abre crédito adicional especial. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.146 Abre crédito Adicional especial. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na seguinte dotação: 04 – secretaria ind. com. agricultura; 18 – promoção e extensão rural; 111 – extensão rural; 2074 – manutenção de convenio com EPAMIG; 3224.00 – transferência a inst. Multigovernamentais R$ 1.500,00 Art. 2º Como recurso a abertura do referido credito especial, fica autorizado a anulação parcial da seguinte dotação: 02-05 – séc. educação e cultura; 08 – educação e cultura; 47 – assistência e educandos; 235 – bolsas de estudo; 2042 – concessão de bolsa de estudo; 3254 – apoio financeiro e estudantes R$1.500,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de setembro de 2000. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal