| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2000 |
| Date | 2000-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação do presente orçamento. |
| native_id | 271 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.147 Autoriza o Poder Executivo a suplementar Dotação do presente Orçamento. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir crédito suplementar à dotação do Orçamento vigente: 02-06 – secretaria de saúde e assistência social 13754284.001 – subvenção social ao Hospital e Maternidade de Careaçu 323100 – subvenção social R$40.000,00 Art. 2º Como recurso fica o poder executivo municipal, autorizado utilizar o excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme Art. 43 da lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de outubro de 2000. Benedito Sinval Caputo da Costa Prefeito Municipal