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norma nº 1147/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 2000
Date 2000-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a suplementar dotação do presente orçamento.
native_id271

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.147 
Autoriza o Poder Executivo a suplementar 
Dotação do presente Orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir crédito suplementar à dotação 
do Orçamento vigente: 
02-06 – secretaria de saúde e assistência social 
13754284.001 – subvenção social ao Hospital e Maternidade de Careaçu 
323100 – subvenção social R$40.000,00 
 Art. 2º Como recurso fica o poder executivo municipal, autorizado utilizar o excesso de 
arrecadação do corrente exercício, conforme Art. 43 da lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 
1964. 
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de outubro de 2000. 
Benedito Sinval Caputo da Costa 
Prefeito Municipal 

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