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norma nº 1149/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2000
Date 2000-11-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2001.
native_id273

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.149 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
para o exercício de 2001. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2001 em 
R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: 
 
 § 1º Discriminação da recita por subcategoria: 
Administração direta 2.900.000,00 
Receitas correntes 2.890.000,00 
Receita tributária 155.000,00 
Receita de contribuição 0,00 
Receita patrimonial 8.000,00 
Receita agropecuária 0,00 
Receita industrial 1.000,00 
Receita de serviços 0,00 
Transferências correntes 2.672.000,00 
Outras receitas correntes 54.000,00 
Receitas de capital 10.000,00 
Operações de crédito 0,00 
Alienação de bens 10.000,00 
Amortização de emp. 0,00 
Transferência de capital 0,00 
Outras receitas de capital 0,00 
 § 2º Discriminação da despesa por funções, deduzidas as transferências 
intragovernamentais: 
Funções de governo Adm. Direta Transferência Adm. Indireta
01 - Legislativa 150.000,00 150.000,00 150.000,00 
02 - Judiciária 0,00 0,00 0,00 
03 - Adm. e Planejamento 366.500,00 0,00 0,00 
04 - Agricultura 53.000,00 0,00 0,00 
05 - Comunicações 35.500,00 0,00 0,00 
06 - Defesa Nac. e Seg. Pública 3.000,00 0,00 0,00 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
07 - Desenv. regional 7.000,00 0,00 0,00 
08 - Educ. e Cultura 1.135.000,00 0,00 0,00 
09 - Energia e Rec. Minerais 0,00 0,00 0,00 
10 - Habitação e Urbanismo 284.000,00 0,00 0,00 
11 - Ind. Com. e Serv. 0,00 0,00 0,00 
12 - Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 
13 - Saúde e Saneamento 345.000,00 0,00 0,00 
14 - Trabalho 0,00 0,00 0,00 
15 - Assist. e Previdência 266.000,00 0,00 0,00 
16 - Transportes 153.000,00 0,00 0,00 
Reserva de contingência 102.000,00 0,00 0,00 
Total 2.900.000,00 150.000,00 150.000,00 
Total geral das despesas 2.9000.000,00 
 § 3º Discriminação da despesa por unidades orçamentárias, deduzidas as transferências 
intragovernamentais: 
01 – Poder legislativo 0,00 
 01 – Poder Legislativo 0,00 
02 – Executivo 2.648.000,00 
 03 – Secretaria de Administração 460.000,00 
 04 – Secretaria Ind. Com. Agricultura 53.000,00 
 05 – Secretaria Educação e Cultura 1.135.000,00 
 06 – Secretaria de Saúde e Assist. Social 563.000,00 
 07 – Sec. de Obras Viação e Serv. Urbanos 437.000,00 
Reserva de contingência 102.000,00 
Adm. Indireta Câmara e Fundos Aut. 150.000,00 
Total geral das despesas 2.900.000,00 
 Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de credito por antecipação de 
receita até o limite estabelecido no art. 9º da Resolução Federal 78/98 ou até o limite definido em 
ato normativo que a substituir. 
Art. 3º Ficam os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: 
 a) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) no montante dos 
respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos, no art. 43 da lei federal 4.320/64; 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 b) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
 
 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro 
de 2001. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de novembro de 2000. 
José Antonio Aires Pinto 
Prefeito Municipal 

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