| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2000 |
| Date | 2000-11-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2001. |
| native_id | 273 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.149 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2001. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2001 em R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: § 1º Discriminação da recita por subcategoria: Administração direta 2.900.000,00 Receitas correntes 2.890.000,00 Receita tributária 155.000,00 Receita de contribuição 0,00 Receita patrimonial 8.000,00 Receita agropecuária 0,00 Receita industrial 1.000,00 Receita de serviços 0,00 Transferências correntes 2.672.000,00 Outras receitas correntes 54.000,00 Receitas de capital 10.000,00 Operações de crédito 0,00 Alienação de bens 10.000,00 Amortização de emp. 0,00 Transferência de capital 0,00 Outras receitas de capital 0,00 § 2º Discriminação da despesa por funções, deduzidas as transferências intragovernamentais: Funções de governo Adm. Direta Transferência Adm. Indireta 01 - Legislativa 150.000,00 150.000,00 150.000,00 02 - Judiciária 0,00 0,00 0,00 03 - Adm. e Planejamento 366.500,00 0,00 0,00 04 - Agricultura 53.000,00 0,00 0,00 05 - Comunicações 35.500,00 0,00 0,00 06 - Defesa Nac. e Seg. Pública 3.000,00 0,00 0,00 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais 07 - Desenv. regional 7.000,00 0,00 0,00 08 - Educ. e Cultura 1.135.000,00 0,00 0,00 09 - Energia e Rec. Minerais 0,00 0,00 0,00 10 - Habitação e Urbanismo 284.000,00 0,00 0,00 11 - Ind. Com. e Serv. 0,00 0,00 0,00 12 - Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00 13 - Saúde e Saneamento 345.000,00 0,00 0,00 14 - Trabalho 0,00 0,00 0,00 15 - Assist. e Previdência 266.000,00 0,00 0,00 16 - Transportes 153.000,00 0,00 0,00 Reserva de contingência 102.000,00 0,00 0,00 Total 2.900.000,00 150.000,00 150.000,00 Total geral das despesas 2.9000.000,00 § 3º Discriminação da despesa por unidades orçamentárias, deduzidas as transferências intragovernamentais: 01 – Poder legislativo 0,00 01 – Poder Legislativo 0,00 02 – Executivo 2.648.000,00 03 – Secretaria de Administração 460.000,00 04 – Secretaria Ind. Com. Agricultura 53.000,00 05 – Secretaria Educação e Cultura 1.135.000,00 06 – Secretaria de Saúde e Assist. Social 563.000,00 07 – Sec. de Obras Viação e Serv. Urbanos 437.000,00 Reserva de contingência 102.000,00 Adm. Indireta Câmara e Fundos Aut. 150.000,00 Total geral das despesas 2.900.000,00 Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de credito por antecipação de receita até o limite estabelecido no art. 9º da Resolução Federal 78/98 ou até o limite definido em ato normativo que a substituir. Art. 3º Ficam os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a: a) abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) no montante dos respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos, no art. 43 da lei federal 4.320/64; Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais b) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de novembro de 2000. José Antonio Aires Pinto Prefeito Municipal