| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2000 |
| Date | 2000-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento. |
| native_id | 276 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.152 Autoriza o poder executivo aumentar a suplementação do presente orçamento. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) às dotações do orçamento vigente, com base nas consignações orçamentárias do município já autorizadas pela lei nº. 1.133 de 26 de novembro de 1999, nos moldes do artigo 43, da lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, para atender as dotações de classificação econômica de códigos: 311100 – pessoal civil 312000 – material de consumo 313200 – outros serviços e encargos 311300 – obrigações patronais 325100 – inativos 328100 – contribuições para o PASEP 322200 – transferência a est. e dist federal EMATER 322200 – transferência a est. e dist federal FUNDEF 322400 – transferência a inst. Multigovernamentais; Art. 2º Como recurso à suplementação referida, será utilizados cancelamento parcial das dotações existentes e também o excesso de arrecadação, conforme Art. 43 da lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de dezembro de 2000. José Antonio Aires Pinto Prefeito Municipal