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← Careaçu (MG)

norma nº 1152/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2000
Date 2000-12-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar a suplementação do presente orçamento.
native_id276

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.152 
Autoriza o poder executivo aumentar a 
suplementação do presente orçamento. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o 
limite de 10% (dez por cento) às dotações do orçamento vigente, com base nas consignações 
orçamentárias do município já autorizadas pela lei nº. 1.133 de 26 de novembro de 1999, nos 
moldes do artigo 43, da lei federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, para atender as dotações de 
classificação econômica de códigos: 
311100 – pessoal civil 
312000 – material de consumo 
313200 – outros serviços e encargos 
311300 – obrigações patronais 
325100 – inativos 
328100 – contribuições para o PASEP 
322200 – transferência a est. e dist federal EMATER 
322200 – transferência a est. e dist federal FUNDEF 
322400 – transferência a inst. Multigovernamentais; 
 Art. 2º Como recurso à suplementação referida, será utilizados cancelamento parcial das 
dotações existentes e também o excesso de arrecadação, conforme Art. 43 da lei federal nº. 4.320 de 
17 de março de 1964. 
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de dezembro de 2000. 
José Antonio Aires Pinto 
Prefeito Municipal 

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