| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e comissionário, inclusive aos inativos, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.175 Autoriza reajuste de vencimentos e salários de pessoal estatutário e comissionário, inclusive aos inativos, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a recompor a perda do poder aquisitivo de seus servidores municipais, inclusive os inativos. Parágrafo único. A recomposição que trata o caput deste artigo é 9,47 (nove inteiros e quarenta e sete centésimo por cento), índice idêntico aquele divulgado pelo Governo Federal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente que, serão suplementadas no caso de insuficiência orçamentária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de abril de 2002. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de abril de 2002. Maristela Alves Rodrigues de Campos Maia Prefeita Municipal