| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 1130 de 25 de agosto de 1999, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.176 Altera o artigo 2º da Lei nº. 1130 de 25 de agosto de 1999, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº. 1130 de 25 de agosto de 1999, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Sempre de acordo com o potencial, será concedido, ainda, incentivo na forma de cessão de uso, por prazo determinado, de terrenos às indústrias que se expandirem ou que vierem a se instalar no Município, passando em época própria pela discussão do plenário para análise da situação da empresa em pretensão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de maio de 2002. Maristela Alves Rodrigues de Campos Maia Prefeita Municipal