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norma nº 1176/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1176 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 1130 de 25 de agosto de 1999, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.176 
Altera o artigo 2º da Lei nº. 1130 de 25 de agosto de 
1999, e dá outras providências. 
 A Prefeita Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº. 1130 de 25 de agosto de 1999, que passa a ter a 
seguinte redação: 
 Art. 2º Sempre de acordo com o potencial, será concedido, ainda, incentivo na forma 
de cessão de uso, por prazo determinado, de terrenos às indústrias que se expandirem ou que 
vierem a se instalar no Município, passando em época própria pela discussão do plenário 
para análise da situação da empresa em pretensão. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 27 de maio de 2002. 
Maristela Alves Rodrigues de Campos Maia 
Prefeita Municipal 

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