| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | Referenda assinatura de convênio. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 869 Referenda assinatura de Convênio. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Referenda assinatura de Convênio Pua 052/88 firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG e o Município de Careaçu com interveniência da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, para prestação de Ajuda Financeira destinada à execução de obras de pavimentação de ruas no valor de CZ$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), com vigência de quatro (4) meses a partir de 26 de outubro de 1988, destinados à finalidade deste artigo e cujo convênio, fica fazendo parte integrante desta Lei: Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 1988. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de dezembro de 1988. Benedito Waldir Maciel Prefeito Municipal