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← Careaçu (MG)

norma nº 869/1988

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaReferenda assinatura de convênio.
native_id28

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 869 
Referenda assinatura de Convênio.
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Referenda assinatura de Convênio Pua 052/88 firmado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG e o Município de Careaçu com interveniência da 
Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, para prestação de Ajuda Financeira destinada à 
execução de obras de pavimentação de ruas no valor de CZ$5.000.000,00 (cinco milhões de 
cruzados), com vigência de quatro (4) meses a partir de 26 de outubro de 1988, destinados à 
finalidade deste artigo e cujo convênio, fica fazendo parte integrante desta Lei: 
 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 1988. 
 Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e 
faça cumprir tão inteiramente como na mesma se contém. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 1º de dezembro de 1988. 
Benedito Waldir Maciel 
Prefeito Municipal 

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