| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Altera o artigo 2º e seu parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 1122 de 13 de dezembro de 1998. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.179 Altera o Artigo 2º e seu Parágrafo Segundo, da Lei Municipal nº. 1.122 de 13 de dezembro de 1998. A Prefeita Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º e seu Parágrafo 2º da Lei Municipal nº. 1.122 de 23 de dezembro de 1.998, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O Programa Instituído por esta Lei será executada através de uma (01) equipe de saúde, fazendo o atendimento na comunidade e na unidade local de saúde, no nível de atenção primária e será composta de: I - 01(um) médico(a); II - 01(um) enfermeiro(a); III - 01(um) auxiliar de enfermagem; IV - 06(seis) agentes comunitários de saúde. Parágrafo 2º Para atender ao que dispõe o artigo 2º desta Lei, ficam criados os cargos abaixo mencionados, podendo os mesmos ser contratados administrativos, de excepcional interesse público, pelo prazo de 01(um) ano, podendo os mesmos ser renovados sempre que haja interesse de amas as partes, com as vagas a seguir especificadas. CARGOS VAGAS VENCIMENTO Médico 01 R$3.645,35 Enfermeiro 01 R$2.187,80 Auxiliar de Enfermagem 01 R$364,63 Agentes Comunitários 06 R$206,62 Art. 2º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais artigos da mencionada Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de junho de 2002. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Maristela Alves Rodrigues de Campos Maia Prefeita Municipal