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norma nº 1180/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaAltera o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.180 
Altera o quadro de cargos de provimento em 
comissão e dá outras providências. 
 A Prefeita Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº. 1.072/97, no que diz respeito à descrição de 
cargos em comissão, sendo que: 
I - ficam extintos os cargos de supervisor pedagógico (2), psicólogo (1), veterinário (1), 
auxiliar de tesouraria (1) e contador. 
II - o cargo de Chefe de Divisão passa a terá as seguintes divisões: 
1 Administração 
2 Compras 
3 Educação, Cultura, Esportes e Turismo 
4 Finanças 
5 Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente 
6 Saúde e Assistência Social 
7 Transporte 
8 Chefe de Divisão de Controle Interno 
9 Contabilidade 
III - o Cargo de Encarregado de Setor passa a ter as seguintes divisões: 
1 Serviços Urbanos 
2 Receita 
3 Pessoal 
4 Atividades Gerais 
5 Obras 
6 Vigilância Sanitária 
7 Almoxarifado 
8 Patrimônio 
IV - fica criado mais um cargo em comissão de Secretária do Gabinete. 
 Art. 2º Fica alterado o Anexo II da referida Lei, no que diz respeito à Tabela de 
Vencimentos dos Cargos em Comissão, que passa a ter a seguinte redação: 
ANEXO II – LEI Nº 1.072/97 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
TABELA DE VENCIMENTOS 
CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO 
101 Chefe de Serviço R$364,63 
Secretária do Gabinete 
Coordenador da Merenda Escolar 
Técnico de Nível Superior II 
Coordenador do Pré-Primário 
Coordenador da Creche Municipal 
103 
Encarregado de Setor
R$486,18 
104 Técnico de Nível Superior III R$627,16 
105 Coordenador do SIAT R$729,27 
Técnico Nível Superior IV 
Tesoureiro 
Chefe de Divisão 106 
Chefe de Gabinete 
R$972,36 
 Art. 3º Fica alterado o Anexo III da referida Lei, no que diz respeito ao Quadro de Vagas e 
Jornada de Trabalho dos cargos em Comissão que passa a terá seguinte redação: 
ANEXO III – LEI Nº 1.072/97 
QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO 
CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO VAGAS JORNADA 
SEMANAL 
Chefe de Divisão 09 40 
Chefe de Gabinete 01 40 
Chefe de Serviços 06 40 
Coordenador da Creche Municipal 01 40 
Coordenador da Merenda Escolar 01 40 
Coordenador do Pré-Primário 01 40 
Coordenador do SIAT 01 40 
Encarregado de Setor 08 40 
Secretária do Gabinete 02 40 
Técnico de Nível Superior II - Ass. Social 01 40 
Técnico de Nível Superior II - Enfermeiro 01 20 
Técnico de Nível Superior II - Veterinário 01 20 
Técnico de Nível Superior II - Dentista 04 20 
Técnico de Nível Superior II - Médico 03 20 
Tesoureiro 01 40 
 Art. 4º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais artigos d mencionada Lei. 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de junho de 2002. 
Maristela Alves Rodrigues de Campos Maia 
Prefeita Municipal 

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