| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | Altera o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.180 Altera o quadro de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº. 1.072/97, no que diz respeito à descrição de cargos em comissão, sendo que: I - ficam extintos os cargos de supervisor pedagógico (2), psicólogo (1), veterinário (1), auxiliar de tesouraria (1) e contador. II - o cargo de Chefe de Divisão passa a terá as seguintes divisões: 1 Administração 2 Compras 3 Educação, Cultura, Esportes e Turismo 4 Finanças 5 Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente 6 Saúde e Assistência Social 7 Transporte 8 Chefe de Divisão de Controle Interno 9 Contabilidade III - o Cargo de Encarregado de Setor passa a ter as seguintes divisões: 1 Serviços Urbanos 2 Receita 3 Pessoal 4 Atividades Gerais 5 Obras 6 Vigilância Sanitária 7 Almoxarifado 8 Patrimônio IV - fica criado mais um cargo em comissão de Secretária do Gabinete. Art. 2º Fica alterado o Anexo II da referida Lei, no que diz respeito à Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, que passa a ter a seguinte redação: ANEXO II – LEI Nº 1.072/97 Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO 101 Chefe de Serviço R$364,63 Secretária do Gabinete Coordenador da Merenda Escolar Técnico de Nível Superior II Coordenador do Pré-Primário Coordenador da Creche Municipal 103 Encarregado de Setor R$486,18 104 Técnico de Nível Superior III R$627,16 105 Coordenador do SIAT R$729,27 Técnico Nível Superior IV Tesoureiro Chefe de Divisão 106 Chefe de Gabinete R$972,36 Art. 3º Fica alterado o Anexo III da referida Lei, no que diz respeito ao Quadro de Vagas e Jornada de Trabalho dos cargos em Comissão que passa a terá seguinte redação: ANEXO III – LEI Nº 1.072/97 QUADRO DE VAGAS/JORNADA DE TRABALHO CARGOS EM COMISSÃO CARGO VAGAS JORNADA SEMANAL Chefe de Divisão 09 40 Chefe de Gabinete 01 40 Chefe de Serviços 06 40 Coordenador da Creche Municipal 01 40 Coordenador da Merenda Escolar 01 40 Coordenador do Pré-Primário 01 40 Coordenador do SIAT 01 40 Encarregado de Setor 08 40 Secretária do Gabinete 02 40 Técnico de Nível Superior II - Ass. Social 01 40 Técnico de Nível Superior II - Enfermeiro 01 20 Técnico de Nível Superior II - Veterinário 01 20 Técnico de Nível Superior II - Dentista 04 20 Técnico de Nível Superior II - Médico 03 20 Tesoureiro 01 40 Art. 4º Continuam em vigor, ratificando-se, todos os demais artigos d mencionada Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 24 de junho de 2002. Maristela Alves Rodrigues de Campos Maia Prefeita Municipal