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← Careaçu (MG)

norma nº 1184/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1184 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaReconhece de utilidade pública a Congada de São Benedito de Careaçu.
native_id286

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.184 
Reconhece de Utilidade Pública a Congada de São 
Benedito de Careaçu. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Congada de São Benedito de Careaçu, com 
sede na Avenida Evaristo Junqueira, nº. 797 A, no Bairro Asilo, inscrita no CNPJ nº. 
04.674.398/0001-0, com início de atividades em 10/09/2001. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de setembro de 2002. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 
 

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