| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública a Congada de São Benedito de Careaçu. |
| native_id | 286 |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.184 Reconhece de Utilidade Pública a Congada de São Benedito de Careaçu. O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Congada de São Benedito de Careaçu, com sede na Avenida Evaristo Junqueira, nº. 797 A, no Bairro Asilo, inscrita no CNPJ nº. 04.674.398/0001-0, com início de atividades em 10/09/2001. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Careaçu, em 30 de setembro de 2002. Dionísio Miguel da Costa Prefeito Municipal