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norma nº 1185/2002

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2002
Date 2002-11-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Careaçu para o Exercício de 2003.
native_id287

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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
LEI Nº 1.185 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Careaçu (MG) para o exercício de 2003. 
 O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz 
saber que a Câmara Municipal de Careaçu aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2003 em 
R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) conforme quadros demonstrativos abaixo: 
 Parágrafo Primeiro – Discriminação da Receita por Subcategoria: 
RECEITA R$ R$ 
Receitas Correntes 3.927.150,00
Receita Tributária 297.750,00
Receita de Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 14.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 2.000,00
Receita de Serviços 7.000,00
Transferências Correntes 3.512.400,00
Outras Receitas Correntes 94.000,00
Superávit 402.150,00
Receitas de Capital 275.000,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 25.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferência de Capital 200.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
Total das Receitas 4.202.150,00
(-) Deduções da Receita para Formação do FUNDEF - 402.150,00
Total Geral das Receitas 3.800.000,00
 Parágrafo Segundo – Discriminação por Funções: 
FUNÇÕES DO GOVERNO R$ 
01 – Legislativa 150.000,00
02 – Judiciária 0,00
03 – Essencial a Justiça 0,00
04 – Administração 699.990,00
05 – Defesa Nacional 0,00
06 – Segurança Pública 7.760,00
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
Orçamento Consolidado do Exercício
07 – Relações Exteriores 0,00
08 – Assistência Social 207.420,00
09 – Previdência Social 0,00
10 – Saúde 646.180,00
11 – Trabalho 0,00
12 – Educação 1.076.250,00
13 – Cultura 45.500,00
14 – Direitos da Cidadania 0,00
15 – Urbanismo 464.500,00
16 – Habitação 110.000,00
17 – Saneamento 25.000,00
18 – Gestão Ambiental 0,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00
20 – Agricultura 63.280,00
21 – Organização Agrária 0,00
22 – Indústria 0,00
23 – Comércio e Serviços 0,00
24 – Comunicações 0,00
25 – Energia 0,00
26 – Transporte 152.080,00
27 – Desporto e Lazer 0,00
28 – Encargos Especiais 79.150,00
Reserva de Contingência 72.890,00
Total das Despesas 3.800.000,00
 Parágrafo Terceiro – Discriminação da despesa Poe entidades orçamentárias: 
ENTIDADES DO MUNICÍPIO R$ 
Prefeitura Municipal de Careaçu - MG 3.650.000,00
Câmara Municipal de Careaçu - MG 150.000,00
Total das Despesas 3.800.000,00
 Art. 2º Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive os Fundos 
Municipais, autorizados a: 
 a) realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o 
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria; 
 b) abrir créditos suplementares até o limite de 40%(quarenta por cento) do montante dos 
respectivos orçamentos, utilizando-se dos recursos estabelecidos no art. 43 da Lei Federal 4.320/64; 
 c) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais 
 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro 
de 2003. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, em 22 de novembro de 2002. 
Dionísio Miguel da Costa 
Prefeito Municipal 

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